Casamento Casamento – Site cartório Perdizes
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Casamentos
EXIGÊNCIA LEGAL:
Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

IMPORTANTE SABER:

Prazo para dar entrada no processo de casamento:
  • Mínimo de 30 e, máximo de 60 dias, antes da data do casamento.
Instruções:
  • O Noivo OU a Noiva devem residir no subdistrito de Perdizes;
  • Estarem acompanhados de 02 (DUAS) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam CONHECIDOS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, RNE, Passaporte (caso seja brasileiro estrangeiro com RNE), Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc).
  • Os documentos têm que ser originais, emitidos há menos de 10 anos e não podem ser cópias autenticadas nem conter fotos antigas, emendas, rasuras ou estarem replastificados.
No dia de dar entrada no processo de casamento, os noivos deverão decidir:
  • Qual será o nome adotado após o casamento;
Documentos necessários:
Solteiros (Maiores de 18 anos)
  • Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc);
  • Certidão de Nascimento original (com data de emissão inferior a 90 dias);
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
Solteiros (Maiores de 16 E menores de 18 anos)
  • Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc);
  • Certidão de Nascimento (com data de emissão inferior a 90 dias);
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais;
  • Estarem acompanhados dos pais, para o consentimento (se falecido, apresentar Certidão de Óbito).
Divorciados
  • Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc);
  • Certidão de Casamento com a Averbação de Divórcio (com data de emissão inferior a 90 dias);
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
Viúvos
  • Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc);
  • Certidão de Casamento (com data de emissão inferior a 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido (ATUALIZADA);
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
ESTRANGEIROS
Solteiros
  • Documento de Identidade original com foto (RNE ou Passaporte);
  • Certidão de Nascimento original (com data de emissão inferior a 90 dias), traduzida, apostilada e registrada em cartório de títulos e documentos;
  • Atestado Consular (constando estado civil);
  • Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
Divorciados
  • Documento de Identidade original com foto (RNE ou Passaporte);
  • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (com data de emissão inferior a 90 dias), traduzida, apostilada e registrada em cartório de títulos e documentos;
  • Atestado Consular (constando estado civil);
  • Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
Viúvos
  • Documento de Identidade original com foto (RNE ou Passaporte);
  • Certidão de Casamento (com data de emissão inferior a 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido (ATUALIZADA), traduzida, apostilada e registrada em cartório de títulos e documentos;
  • Atestado Consular (constando estado civil);
  • Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
REGIME DE BENS

Comunhão Parcial de Bens
Os bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.

Separação Obrigatória de Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.



* Os próximos regimes de bens listados necessitam que seja feita a Escritura de Pacto Antenupcial, em Tabelião de Notas, que deverá emitir 02 (dois) traslados, em original, da mesma. No ato da entrada no Processo de Habilitação, no Cartório de Registro Civil, 01 (um) original deverá ser entregue e ficará retido, pois o mesmo é parte integrante do Processo de Habilitação e não será devolvido posteriormente.

Participação Final dos Aqüestos*
Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.

Comunhão Universal de Bens*
União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.

Separação Total de Bens*
Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.