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Óbitos
O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO.
EXIGÊNCIA LEGAL: Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
IMPORTANTE SABER:
Sepultamento fora da cidade de São Paulo
O familiar ou responsável pelo registro do óbito deverá comparecer ao Cartório, portando a Declaração de Óbito emitida e assinada pelo hospital ou médico que assistiu o falecimento.
Trazer, também, os documentos do(a) falecido(a), tais como: RG, CPF, título de eleitor, reservista, etc.
Sepultamento dentro da cidade de São Paulo
O familiar ou responsável pelo registro do óbito deverá comparecer a uma das agências do Serviço Funerário Municipal, portando a Declaração de Óbito emitida e assinada pelo hospital ou médico que assistiu o falecimento.
Levar, também, os documentos do(a) falecido(a), tais como: RG, CPF, título de eleitor, reservista, etc.
OBS: Em qualquer uma das formas, quando o(a) falecido(a) for casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a), deverá ser apresentada a certidão de casamento ou declarar, de forma clara, tais informações (local e data do casamento). Devem ser declarados, ainda, os nomes dos filhos que por ventura tenha deixado, independentemente do estado civil do(a) falecido(a).